Avaliação do Risco de Insegurança Alimentar

Procedimento 0101040121 · SIGTAP · competência 202606

Informações cadastrais

ComplexidadeAtenção Básica
SexoIndiferente
FinanciamentoAtenção Básica (pab)
Grupo Ações de Promoção e Prevenção em Saúde
Subgrupo Ações Coletivas/individuais em Saúde
Forma de organização Alimentação e Nutrição
Idade 216 a 1571 meses

Valores

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00

Descrição

AVALIAÇÃO DO RISCO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR MODERADA OU GRAVE, SEGUNDO AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO TRIAGEM PARA RISCO DA INSEGURANÇA ALIMENTAR (TRIA)

Ocupações habilitadas (CBO) — 170

Instrumentos de registro

Modalidades

Histórico por competência

Este procedimento consta em 2 competências. Clique em uma competência para ver a ficha completa daquela versão (não só os valores).

CompetênciaSHSASP

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Perguntas frequentes

Quanto o SUS paga pelo procedimento Avaliação do Risco de Insegurança Alimentar?

O procedimento 0101040121 não possui valor unitário fixado na tabela SIGTAP (competência junho de 2026); o financiamento é do tipo "Atenção Básica (pab)".

Quais profissionais podem executar Avaliação do Risco de Insegurança Alimentar pelo SUS?

170 ocupações (CBO) estão habilitadas na tabela SIGTAP: Biólogo; Médico em Eletroencefalografia; Médico Perito; Médico Broncoesofalogista; Médico em Medicina Preventiva e Social; Médico Residente; Médico Cardiologista Intervencionista; Cirurgião Dentista - Auditor; entre outras.

Os dados exibidos provêm da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS (SIGTAP/DATASUS), competência junho de 2026. Valores e compatibilidades podem mudar a cada competência — confirme nas fontes oficiais.