Dosagem de Antitrombina III

Procedimento 0202020177 · SIGTAP · competência 202606

Informações cadastrais

ComplexidadeMédia Complexidade
SexoIndiferente
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (mac)
Grupo Procedimentos com Finalidade Diagnóstica
Subgrupo Diagnóstico em Laboratório Clínico
Forma de organização Exames Hematológicos e Hemostasia
Idade 0 a 1571 meses

Valores

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 6,48
Serviço profissional (SP)R$ 0,00

Descrição

CONSISTE NO EXAME QUE DOSA A ANTITROMBINA AT E FAZ PARTE DE UM CONJUNTO DE EXAMES PARA A INVESTIGAÇÃO DE TROMBOFILIA. A ANTITROMBINA É UM ANTICOAGULANTE NATURAL, COFATOR DA HEPARINA, QUE INIBE A TROMBINA E O FATOR X ATIVADO EM CONCENTRAÇÕES FISIOLÓGICAS. É INDICADO PARA A INVESTIGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE AT, CONGÊNITA OU ADQUIRIDA, ASSOCIADA A MANIFESTAÇÕES TROMBÓTICAS VENOSAS.

Ocupações habilitadas (CBO) — 72

Serviços e classificações

Instrumentos de registro

Modalidades

Códigos SIA/SIH

RENASES

Histórico por competência

Este procedimento consta em 2 competências. Clique em uma competência para ver a ficha completa daquela versão (não só os valores).

CompetênciaSHSASP

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Perguntas frequentes

Quanto o SUS paga pelo procedimento Dosagem de Antitrombina III?

Na competência junho de 2026 da tabela SIGTAP, os valores de referência do procedimento 0202020177 são: serviço ambulatorial R$ 6,48.

Quais profissionais podem executar Dosagem de Antitrombina III pelo SUS?

72 ocupações (CBO) estão habilitadas na tabela SIGTAP: Biólogo; Biomédico; Médico em Eletroencefalografia; Médico Perito; Médico Broncoesofalogista; Médico em Medicina Preventiva e Social; Médico Residente; Médico Cardiologista Intervencionista; entre outras.

Os dados exibidos provêm da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS (SIGTAP/DATASUS), competência junho de 2026. Valores e compatibilidades podem mudar a cada competência — confirme nas fontes oficiais.