Tele-eletrocardiograma Síncrono/laudo

Procedimento 0211020095 · SIGTAP · competência 202606

Informações cadastrais

ComplexidadeMédia Complexidade
SexoIndiferente
FinanciamentoFundo de Ações Estratégicas e Compensações (faec)
RubricaTelemedicina em Urgência
Grupo Procedimentos com Finalidade Diagnóstica
Subgrupo Métodos Diagnósticos em Especialidades
Forma de organização Diagnóstico em Cardiologia
Quantidade máxima1
Idade 0 a 1571 meses

Valores

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00

Descrição

CONSISTE NA EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO CONDUZIDA À DISTÂNCIA SOBRE EXAME DE ELETROCARDIOGRAMA REALIZADO NO ÂMBITO DO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR DO SAMU 192 PARA AVALIAR A ATIVIDADE ELÉTRICA DO CORAÇÃO, OBSERVANDO O RITMO, A QUANTIDADE E A VELOCIDADE DOS IMPULSOS ELÉTRICOS.

Ocupações habilitadas (CBO) — 1

Serviços e classificações

Instrumentos de registro

Modalidades

RENASES

Histórico por competência

Este procedimento consta em 2 competências. Clique em uma competência para ver a ficha completa daquela versão (não só os valores).

CompetênciaSHSASP

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Perguntas frequentes

Quanto o SUS paga pelo procedimento Tele-eletrocardiograma Síncrono/laudo?

O procedimento 0211020095 não possui valor unitário fixado na tabela SIGTAP (competência junho de 2026); o financiamento é do tipo "Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (faec)".

Quais profissionais podem executar Tele-eletrocardiograma Síncrono/laudo pelo SUS?

1 ocupações (CBO) estão habilitadas na tabela SIGTAP: Médico Cardiologista.

Os dados exibidos provêm da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS (SIGTAP/DATASUS), competência junho de 2026. Valores e compatibilidades podem mudar a cada competência — confirme nas fontes oficiais.