Atendimento Pré-hospitalar Móvel (motolância)

Procedimento 0301030197 · SIGTAP · competência 202606

Informações cadastrais

ComplexidadeMédia Complexidade
SexoIndiferente
FinanciamentoIncentivo - MAC
Grupo Procedimentos Clínicos
Subgrupo Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Forma de organização Atendimento Pré-hospitalar de Urgência
Idade 0 a 1571 meses

Valores

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00

Descrição

ATENDIMENTO PRESTADOS POR AUXILIARES/TECNICOS DE ENFERMAGEM, PREVIAMENTE HABILITADOS PARA OBSERVAR E RELATAR SINAIS VITAIS E SINTOMAS E, SOB PRESCRICAO DO MEDICO REGULADOR, APLICAR TRATAMENTOS E/OU MEDICAMENTOS, ALEM DE QUANDO NECESSARIO, PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS, COMO DESOBSTRUCAO DE VIAS AEREAS SUPERIORES

Ocupações habilitadas (CBO) — 3

Instrumentos de registro

Modalidades

RENASES

Histórico por competência

Este procedimento consta em 2 competências. Clique em uma competência para ver a ficha completa daquela versão (não só os valores).

CompetênciaSHSASP

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Perguntas frequentes

Quanto o SUS paga pelo procedimento Atendimento Pré-hospitalar Móvel (motolância)?

O procedimento 0301030197 não possui valor unitário fixado na tabela SIGTAP (competência junho de 2026); o financiamento é do tipo "Incentivo - MAC".

Quais profissionais podem executar Atendimento Pré-hospitalar Móvel (motolância) pelo SUS?

3 ocupações (CBO) estão habilitadas na tabela SIGTAP: Enfermeiro; Técnico de Enfermagem; Auxiliar de Enfermagem.

Os dados exibidos provêm da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS (SIGTAP/DATASUS), competência junho de 2026. Valores e compatibilidades podem mudar a cada competência — confirme nas fontes oficiais.