Matriciamento de Equipes da Atenção Básica

Procedimento 0301080305 · SIGTAP · competência 202606

Informações cadastrais

ComplexidadeMédia Complexidade
SexoIndiferente
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (mac)
Grupo Procedimentos Clínicos
Subgrupo Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Forma de organização Atendimento/acompanhamento Psicossocial
Idade 0 a 1571 meses

Valores

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00

Descrição

COMPREENDE AÇÕES DE COOPERAÇÃO ENTRE EQUIPES DE APS E DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS) COM A FINALIDADE DE OFERECER SUPORTE PARA A PRODUÇÃO DO CUIDADO EM SAÚDE. TEM COMO REFERENCIAIS O COMPARTILHAMENTO DAS RESPONSABILIDADES PROFISSIONAIS E O CUIDADO CENTRADO NA PESSOA.

Ocupações habilitadas (CBO) — 100

Serviços e classificações

Instrumentos de registro

Habilitações

Modalidades

RENASES

Histórico por competência

Este procedimento consta em 2 competências. Clique em uma competência para ver a ficha completa daquela versão (não só os valores).

CompetênciaSHSASP

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Perguntas frequentes

Quanto o SUS paga pelo procedimento Matriciamento de Equipes da Atenção Básica?

O procedimento 0301080305 não possui valor unitário fixado na tabela SIGTAP (competência junho de 2026); o financiamento é do tipo "Média e Alta Complexidade (mac)".

Quais profissionais podem executar Matriciamento de Equipes da Atenção Básica pelo SUS?

100 ocupações (CBO) estão habilitadas na tabela SIGTAP: Médico em Eletroencefalografia; Médico Perito; Médico Broncoesofalogista; Médico em Medicina Preventiva e Social; Médico Residente; Médico Cardiologista Intervencionista; Farmacêutico; Enfermeiro; entre outras.

Os dados exibidos provêm da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS (SIGTAP/DATASUS), competência junho de 2026. Valores e compatibilidades podem mudar a cada competência — confirme nas fontes oficiais.