Ajuda de Custo para Alimentação de Paciente SEM Pernoite

Procedimento 0803010028 · SIGTAP · competência 202606

Informações cadastrais

SexoIndiferente
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (mac)
Grupo Ações Complementares da Atenção À Saúde
Subgrupo Autorização / Regulação
Forma de organização Deslocamento/ajuda de Custo
Idade 0 a 1571 meses

Valores

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 8,40
Serviço profissional (SP)R$ 0,00

Descrição

A AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO E DESTINADA AO PACIENTE, DURANTE O PERÍODO DE DESLOCAMENTO PARA TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DE SEU DOMICÍLIO, EM CONFORMIDADE COM A NORMALIZAÇÃO VIGENTE.

Ocupações habilitadas (CBO) — 21

Instrumentos de registro

Modalidades

Códigos SIA/SIH

RENASES

Histórico por competência

Este procedimento consta em 2 competências. Clique em uma competência para ver a ficha completa daquela versão (não só os valores).

CompetênciaSHSASP

← Voltar para Deslocamento/ajuda de Custo

Perguntas frequentes

Quanto o SUS paga pelo procedimento Ajuda de Custo para Alimentação de Paciente SEM Pernoite?

Na competência junho de 2026 da tabela SIGTAP, os valores de referência do procedimento 0803010028 são: serviço ambulatorial R$ 8,40.

Quais profissionais podem executar Ajuda de Custo para Alimentação de Paciente SEM Pernoite pelo SUS?

21 ocupações (CBO) estão habilitadas na tabela SIGTAP: Médico Nefrologista; Médico Neurologista; Médico Cardiologista; Médico Oncologista Clínico; Médico Pediatra; Médico Clínico; Médico Fisiatra; Médico Gastroenterologista; entre outras.

Os dados exibidos provêm da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS (SIGTAP/DATASUS), competência junho de 2026. Valores e compatibilidades podem mudar a cada competência — confirme nas fontes oficiais.