Unidade de Remuneração para Deslocamento de Acompanhante POR Transporte Fluvial (cada 27 Milhas Naúticas)

Procedimento 0803010095 · SIGTAP · competência 202606

Informações cadastrais

SexoIndiferente
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (mac)
Grupo Ações Complementares da Atenção À Saúde
Subgrupo Autorização / Regulação
Forma de organização Deslocamento/ajuda de Custo
Idade 216 a 971 meses

Valores

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 3,70
Serviço profissional (SP)R$ 0,00

Descrição

REFERE-SE AO DESLOCAMENTO DO ACOMPANHANTE COM FINALIDADE DE ACOMPANHAR O PACIENTE EM TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DO DOMICILIO, EM CONFORMIDADE COM NORMALIZAÇÃO VIGENTE.

Ocupações habilitadas (CBO) — 43

Instrumentos de registro

Modalidades

Códigos SIA/SIH

RENASES

Histórico por competência

Este procedimento consta em 2 competências. Clique em uma competência para ver a ficha completa daquela versão (não só os valores).

CompetênciaSHSASP

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Perguntas frequentes

Quanto o SUS paga pelo procedimento Unidade de Remuneração para Deslocamento de Acompanhante POR Transporte Fluvial (cada 27 Milhas Naúticas)?

Na competência junho de 2026 da tabela SIGTAP, os valores de referência do procedimento 0803010095 são: serviço ambulatorial R$ 3,70.

Quais profissionais podem executar Unidade de Remuneração para Deslocamento de Acompanhante POR Transporte Fluvial (cada 27 Milhas Naúticas) pelo SUS?

43 ocupações (CBO) estão habilitadas na tabela SIGTAP: Médico Infectologista; Médico Acupunturista; Médico Nefrologista; Médico Alergista e Imunologista; Médico Neurologista; Médico Angiologista; Médico Cardiologista; Médico Oncologista Clínico; entre outras.

Os dados exibidos provêm da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS (SIGTAP/DATASUS), competência junho de 2026. Valores e compatibilidades podem mudar a cada competência — confirme nas fontes oficiais.