Unidade de Remuneração para Deslocamento de Paciente POR Transporte Terrestre (cada 50 KM )

Procedimento 0803010125 · SIGTAP · competência 202606

Informações cadastrais

SexoIndiferente
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (mac)
Grupo Ações Complementares da Atenção À Saúde
Subgrupo Autorização / Regulação
Forma de organização Deslocamento/ajuda de Custo
Idade 0 a 1571 meses

Valores

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 4,95
Serviço profissional (SP)R$ 0,00

Descrição

REFERE-SE AO DESLOCAMENTO DO PACIENTE COM FINALIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DO DOMICILIO, EM CONFORMIDADE COM NORMALIZAÇÃO VIGENTE.

Ocupações habilitadas (CBO) — 21

Instrumentos de registro

Modalidades

Códigos SIA/SIH

RENASES

Histórico por competência

Este procedimento consta em 2 competências. Clique em uma competência para ver a ficha completa daquela versão (não só os valores).

CompetênciaSHSASP

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Perguntas frequentes

Quanto o SUS paga pelo procedimento Unidade de Remuneração para Deslocamento de Paciente POR Transporte Terrestre (cada 50 KM )?

Na competência junho de 2026 da tabela SIGTAP, os valores de referência do procedimento 0803010125 são: serviço ambulatorial R$ 4,95.

Quais profissionais podem executar Unidade de Remuneração para Deslocamento de Paciente POR Transporte Terrestre (cada 50 KM ) pelo SUS?

21 ocupações (CBO) estão habilitadas na tabela SIGTAP: Médico Nefrologista; Médico Neurologista; Médico Cardiologista; Médico Oncologista Clínico; Médico Pediatra; Médico Clínico; Médico Dermatologista; Médico da Estratégia de Saúde da Família; entre outras.

Os dados exibidos provêm da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS (SIGTAP/DATASUS), competência junho de 2026. Valores e compatibilidades podem mudar a cada competência — confirme nas fontes oficiais.